sábado, 8 de abril de 2023

FERRAMENTAS PARA A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS NA ANÁLISE DE PROVAS DIGITAIS

Amigos, trabalhando ontem na 2ª edição do meu livro de Provas no Processo do Trabalho, separei mais um fragmento para a leitura de vocês. Nele apresento, sem pretensões exaustivas e sem qualquer propósito financeiro, algumas ferramentas que são importantes, na prática, para a eficiente resolução de problemas recorrentes que aparecem na análise das provas documentais digitais. Espero que seja útil!! Segue abaixo:

A crescente utilização de tecnologia no âmbito forense tem gerado implicações significativas para o processo de produção de provas e a solução de impasses processuais. Nesse contexto, algumas ferramentas digitais têm se destacado pela relevância prática na obtenção e verificação de informações. A utilização dos aludidos utensílios digitais, isto posto, pode ser de grande valia no desate de cizânias em processos jurídicos em curso no Poder Judiciário. Dentre as diversas ferramentas disponíveis, destacamos algumas que são especialmente úteis no terreno das provas documentais digitais.

A primeira delas é a ‘Wayback Machine’, disponível em https://archive.org/web, que em tradução livre significa ‘máquina do caminho de retorno no tempo’. Tal instrumento permite que sejam recuperadas as versões anteriores de uma página da internet, o que pode ser de grande importância em situações, v.g., de investigação da formação ou não de grupo econômico entre duas ou mais empresas, como quando uma página que continha informações relevantes sobre o tema é convenientemente editada posteriormente. Com a ‘Wayback Machine’ será possível aferir como eram as versões anteriores da página e, assim, obter provas relevantes para a necessária investigação, como já dito, entre outros exemplos que poderiam ser mencionados, da existência ou não de grupos econômicos (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT).

Outra ferramenta demasiadamente importante é a ‘Pic2map’, disponível em https://www.pic2map.com/, que também em tradução livre pode ser chamada no vernáculo de ‘mapa de metadados da foto’.  O que a aludida funcionalidade faz, nada mais é do que extração, com sói é de se intuir, de metadados de uma fotografia digital original, permitindo descobrir, entre outras coisas, por qual máquina, quando e em que local a imagem retratada foi capturada. Porém, para a sua utilização, é bom que fique claro, será imprescindível o acesso à foto original, uma vez que as suas reproduções não se prestam ao desiderato almejado pelo instrumento em discussão. A ‘Pic2map’, com efeito, pode ser útil para elucidar discussões acerca da autenticidade de uma fotografia digital, como, v.g., em hipóteses de #tbt ou, ainda, para a verificação da localização de pessoas ou objetos em uma determinada data e horário.

De sua vez, a ‘Verifact’, disponível em https://www.verifact.com.br/, será útil para a extração de dados digitais documentais de maneira segura e confiável, suprindo com sobras, de modo tão ou mais escrupuloso e menos dispendioso, instrumentos processuais previstos em lei como a ata notarial (art. 384 d o CPC).  Com ela é possível tirar fotos e filmar todas e quaisquer páginas da internet, como, exemplificativamente falando, o Telegram e o WhatsApp, sendo produzidos, a partir de então, relatórios circunstanciados dos respectivos conteúdos, que serão devidamente chancelados e lacrados por chave ICP-Brasil, de modo a que haja a preservação da cadeia de custódia da prova documental digital coletada.

Já o ‘Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital Icp-Brasil’, disponível em https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.11, é um apetrecho digital que permite aferir se um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil está em conformidade ou não com as disposições regulamentares. Com ele, portanto, é possível verificar a autenticidade e a integridade de documentos assinados digitalmente, o que como vimos à exaustão é de grande importância em processos jurídicos.

Outrossim, o site ‘Qual Operadora?’, disponível em https://www.qualoperadora.net/, nada mais é do que uma funcionalidade simples que permite descobrir a qual operadora um telefone móvel está vinculado e se houve ou não a sua portabilidade. Isso pode ser útil para obter informações, como aquelas que estudamos anteriormente sobre a Estação Rádio Base (ERB), quando for necessário oficiar uma operadora no contexto de o titular dos dados de geolocalização não saber sequer indicar a qual delas o seu dispositivo móvel está atrelado.

De outro tanto, a ‘Localize IP’, disponível em https://localizeip.com.br/, permite saber a qual Provedor de Acesso o IP está ligado. A informação em questão é importante para o oficiamento eficiente, bem como para a produção confiável de provas documentais digitais em casos que envolvam tramoias cibernéticas, contribuindo, solidamente, para a adequada checagem da autoria de publicações censuráveis na Internet, que muitas vezes perpassam pelas relações de trabalho.

Cabe ressaltar, finalmente, que é preciso ter cautela e prudência ao utilizar ferramentas digitais na produção de provas, pois há também aplicativos e sites como o ‘Fakewhats’ (https://www.fakewhats.com/generator), livremente traduzido como ‘WhatsApp falso’, que produzem conversas irreais de WhatsApp, que são notavelmente parecidas com as fidedignas, sendo capazes, dessarte, de induzir advogados e juízes a erro. É imperioso ressaltar, com efeito, que nem todas as ferramentas disponíveis na internet são confiáveis, sendo certo que algumas delas, como a agora em estudo, podem conduzir a erros comprometedores da correta solução do impasse judicial.

Por isso, ao fim e ao cabo, revela-se fundamental que os profissionais do Direito tenham discernimento para avaliar a confiabilidade das informações angariadas por meio das assim denominadas ferramentas digitais, avaliando, criteriosamente, a autenticidade e a integridade das informações granjeadas.

Prof. João Humberto Cesário (#ProfJHC)


* Em caso de citação, indiquem a fonte, combinado?