Amigos, trabalhando ontem na
2ª edição do meu livro de Provas no Processo do Trabalho, separei mais um
fragmento para a leitura de vocês. Nele apresento, sem pretensões exaustivas e
sem qualquer propósito financeiro, algumas ferramentas que são importantes, na
prática, para a eficiente resolução de problemas recorrentes que aparecem na
análise das provas documentais digitais. Espero que seja útil!! Segue abaixo:
A crescente utilização de
tecnologia no âmbito forense tem gerado implicações significativas para o
processo de produção de provas e a solução de impasses processuais. Nesse
contexto, algumas ferramentas digitais têm se destacado pela relevância prática
na obtenção e verificação de informações. A utilização dos aludidos utensílios
digitais, isto posto, pode ser de grande valia no desate de cizânias em
processos jurídicos em curso no Poder Judiciário. Dentre as diversas
ferramentas disponíveis, destacamos algumas que são especialmente úteis no
terreno das provas documentais digitais.
A primeira delas é a ‘Wayback Machine’, disponível em
https://archive.org/web, que em tradução livre significa ‘máquina do caminho de retorno no tempo’. Tal instrumento permite
que sejam recuperadas as versões anteriores de uma página da internet, o que
pode ser de grande importância em situações, v.g., de investigação da formação
ou não de grupo econômico entre duas ou mais empresas, como quando uma página
que continha informações relevantes sobre o tema é convenientemente editada
posteriormente. Com a ‘Wayback Machine’
será possível aferir como eram as versões anteriores da página e, assim, obter
provas relevantes para a necessária investigação, como já dito, entre outros
exemplos que poderiam ser mencionados, da existência ou não de grupos
econômicos (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT).
Outra ferramenta
demasiadamente importante é a ‘Pic2map’,
disponível em https://www.pic2map.com/, que também em tradução livre pode ser
chamada no vernáculo de ‘mapa de metadados da foto’. O que a aludida funcionalidade faz, nada mais
é do que extração, com sói é de se intuir, de metadados de uma fotografia digital
original, permitindo descobrir, entre outras coisas, por qual máquina, quando e
em que local a imagem retratada foi capturada. Porém, para a sua utilização, é
bom que fique claro, será imprescindível o acesso à foto original, uma vez que
as suas reproduções não se prestam ao desiderato almejado pelo instrumento em
discussão. A ‘Pic2map’, com efeito,
pode ser útil para elucidar discussões acerca da autenticidade de uma
fotografia digital, como, v.g., em hipóteses de #tbt ou, ainda, para a
verificação da localização de pessoas ou objetos em uma determinada data e
horário.
De sua vez, a ‘Verifact’, disponível em
https://www.verifact.com.br/, será útil para a extração de dados digitais
documentais de maneira segura e confiável, suprindo com sobras, de modo tão ou
mais escrupuloso e menos dispendioso, instrumentos processuais previstos em lei
como a ata notarial (art. 384 d o CPC).
Com ela é possível tirar fotos e filmar todas e quaisquer páginas da
internet, como, exemplificativamente falando, o Telegram e o WhatsApp, sendo
produzidos, a partir de então, relatórios circunstanciados dos respectivos
conteúdos, que serão devidamente chancelados e lacrados por chave ICP-Brasil,
de modo a que haja a preservação da cadeia de custódia da prova documental
digital coletada.
Já o ‘Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital
Icp-Brasil’, disponível em https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.11, é
um apetrecho digital que permite aferir se um arquivo assinado com certificado
ICP-Brasil está em conformidade ou não com as disposições regulamentares. Com
ele, portanto, é possível verificar a autenticidade e a integridade de
documentos assinados digitalmente, o que como vimos à exaustão é de grande
importância em processos jurídicos.
Outrossim, o site ‘Qual Operadora?’, disponível em
https://www.qualoperadora.net/, nada mais é do que uma funcionalidade simples
que permite descobrir a qual operadora um telefone móvel está vinculado e se
houve ou não a sua portabilidade. Isso pode ser útil para obter informações,
como aquelas que estudamos anteriormente sobre a Estação Rádio Base (ERB),
quando for necessário oficiar uma operadora no contexto de o titular dos dados
de geolocalização não saber sequer indicar a qual delas o seu dispositivo móvel
está atrelado.
De outro tanto, a ‘Localize IP’, disponível em
https://localizeip.com.br/, permite saber a qual Provedor de Acesso o IP está
ligado. A informação em questão é importante para o oficiamento eficiente, bem
como para a produção confiável de provas documentais digitais em casos que
envolvam tramoias cibernéticas, contribuindo, solidamente, para a adequada
checagem da autoria de publicações censuráveis na Internet, que muitas vezes
perpassam pelas relações de trabalho.
Cabe ressaltar, finalmente,
que é preciso ter cautela e prudência ao utilizar ferramentas digitais na
produção de provas, pois há também aplicativos e sites como o ‘Fakewhats’
(https://www.fakewhats.com/generator), livremente traduzido como ‘WhatsApp falso’, que produzem conversas
irreais de WhatsApp, que são
notavelmente parecidas com as fidedignas, sendo capazes, dessarte, de induzir
advogados e juízes a erro. É imperioso ressaltar, com efeito, que nem todas as
ferramentas disponíveis na internet são confiáveis, sendo certo que algumas
delas, como a agora em estudo, podem conduzir a erros comprometedores da
correta solução do impasse judicial.
Por isso, ao fim e ao cabo,
revela-se fundamental que os profissionais do Direito tenham discernimento para
avaliar a confiabilidade das informações angariadas por meio das assim
denominadas ferramentas digitais, avaliando, criteriosamente, a autenticidade e
a integridade das informações granjeadas.
Prof. João Humberto Cesário
(#ProfJHC)